A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos de gravidez proveniente de estupro e fetos com anencefalia. Nos casos de risco à vida da mãe, deve-se realizar parto antecipado, segundo o texto. O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), inseriu uma emenda que determina que, após a 22ª semana, “eventual interrupção da gravidez deverá se dar obrigatoriamente pela antecipação do parto”.
Veja as fotos
Abrir em tela cheiaO PL 2.524/2024 altera o Código Civil para:
- Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
- Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
- Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
- Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos;
- Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil: risco à vida da mulher, anencefalia fetal e quando a gravidez é fruto de um etupro.
O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que gostaria de ralatar o projeto na CAS. ” Eu concordo com a matéria, todo mundo sabe da minha posição, concordo com o autor, com o relator, mas para que nenhuma senadora, membro dessa comissão, ou desta Casa, entenda que a gente atropelou. A gente não atropelou. A pauta foi publicada e nenhuma esteve aqui para pedir vista. Mas a gente vai continuar a discussão na CAS”, disse.