Sefa apreende 4,5 toneladas de camarão em Cachoeira do Piriá

há 15 horas 5

Fiscais da Sefa retiveram a carga de camarão e lavraram Termo de Apreensão e Depósito (TAD), referente ao ICMS e multa

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu, na quinta-feira (30), 4,5 toneladas de camarão congelado, avaliadas em R$ 345 mil, durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense.

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“O motorista do veículo apresentou notas fiscais de camarão industrializado com origem em Jaguariúna (SP) e destino a Manaus (AM), o que levantou suspeita da equipe de fiscalização devido à rota escolhida. O motorista apresentou outras notas fiscais com origem em Itarema (CE) e destino a Manaus (AM), condizentes com a rota esperada para o transporte das mercadorias”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

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Na verificação física da carga foram encontrando 532 caixas de camarão com 4.500 kg. “Foi identificado que a empresa destinatária havia sido criada recentemente, o que motivou o contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM). A Sefaz-AM realizou vistoria no endereço indicado e constatou que não havia nenhuma empresa no local”, disse o fiscal de receitas estaduais.

A carga foi retida e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 117.993,51, referente ao ICMS e multa.

Itinga-Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidas, também, na quinta-feira (30), 400 cadeiras, 80 mesas e oito palcos avaliados em R$ 247.043,00, mercadoria com origem em Nova Iguaçu-RJ e destinado a Belém.

“A mercadoria é destinada à pessoa jurídica, não contribuinte do ICMS. Não foi encontrado o pagamento referente ao Diferencial de Alíquotas de não contribuinte (Difal), que deveria ser recolhido a favor do Estado do Pará”, explicou o coordenador, Rafael Brasil.

A mercadoria ficou retida e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 51.238,56 correspondente ao imposto e multa, que foi pago e a mercadoria liberada.

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