A Justiça de São Paulo tomou uma decisão nesta terça-feira (21) sobre o caso do professor universitário Marcos Dantas, titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que publicou mensagens de ódio no X (antigo Twitter) contra Vicky Justus, filha de 5 anos de Roberto Justus e Ana Paula Siebert.
A Justiça de São Paulo tomou uma decisão nesta terça-feira (21) sobre o caso do professor universitário Marcos Dantas, titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que publicou ataques de ódio no X (antigo Twitter) contra Vicky Justus, filha de 5 anos de Roberto Justus e Ana Paula Siebert.
A decisão, obtida pelo Metrópoles, condenou o professor e determinou que ele pague R$ 50 mil a cada autor da ação, além dos honorários e custas do processo. Ainda cabe recurso. “Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta, portanto, a mensagem do requerido, objetivamente, exteriorizou seu desejo de atentar contra a vida dos autores”, reconheceu o magistrado.
“A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direito da personalidade deles. Se o requerido não concorda/concordava com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”, continuou.
O advogado Rafael Pavan, que representa Justus e Ana Paula, declarou que o valor recebido pela ação será doado à caridade. O professor não se pronunciou sobre a decisão até o momento.
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Relembre o caso
Roberto Justus e sua esposa, Ana Paula Siebert, entraram na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra um professor aposentado e uma psicóloga. Segundo informações da revista Quem, o processo foi motivado por ataques direcionados à filha do casal, Vicky, de cinco anos, feitos pelo professor da UFRJ Marcos Dantas e pela psicóloga Aline Alves de Lima na rede social X (antigo Twitter).
De acordo com documentos obtidos pela publicação, Justus e Siebert destacaram um comentário feito por Dantas em uma foto de Vicky, na qual a menina aparece segurando uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. “Só a guilhotina”, escreveu o professor, gerando críticas por supostamente incitar ódio contra a menina de cinco anos e até “desejar sua morte”. A psicóloga Aline também teria apoiado o ataque na mesma rede social.

O casal ingressou com duas ações de indenização por danos morais, solicitando o pagamento de R$ 300 mil de cada réu — R$ 100 mil para cada um dos três autores: Justus, Ana Paula e Vicky — totalizando R$ 600 mil. Nos documentos, originalmente obtidos pela coluna Gente, da Veja, a defesa do casal condena as atitudes de Dantas e Aline nas redes sociais.
No processo contra o professor, o advogado de Justus menciona a carta de retratação publicada por Dantas, na qual ele alegou: “Uma metáfora tornou-se ameaça de crime. Era para ser, e segue sendo, uma simples metáfora, aliás, volta e meia empregada por alguém no X (ex-Twitter). Uma referência simbólica a um evento dramático, mesmo trágico, que marcou para sempre a história da humanidade: a Revolução Francesa. Qual a causa dessa revolução? Uma realidade de profunda desigualdade social, alimentando o radicalismo politico“.
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O advogado rebateu o argumento, dizendo que o professor divulgou a carta numa tentativa de se eximir de responsabilidade. “Lá, o Réu [Marcos] pretende culpabilizar o alcance das redes sociais e se coloca como ‘vítima da profunda desigualdade social’, se desculpando apenas perante o Autor Roberto. Evidente que o pedido tardio de desculpas públicas somente ocorreu após a grande repercussão gerada pela atitude criminosa e violenta cometida, repita-se, por um Professor da Pós-graduação de uma das maiores Universidades Federais do País! É óbvio que não foi sincero”, afirmou.
Já na ação contra Aline, a defesa do casal destacou que a psicóloga também incitou violência contra a família Justus. Os advogados justificaram o valor da indenização. “Tamanho é o absurdo das ilicitudes aqui narradas que a dor sofrida pelos Autores [Justus, Ana] mal pode ser aplacada com uma compensação financeira. No entanto, além da penalização que se espera no juízo criminal para os delitos que foram cometidos, o direito brasileiro assim prevê a reparação moral: em forma pecuniária”, conclui a nota.
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